sábado, 8 de outubro de 2011

A liberdade e a igualdade são tendências naturais de qualquer animal. Nenhuma espécie sente-se bem enjaulada ou manipulada por um cabresto.  Mas, mesmo carregando esse instinto livre, devemos nos lembrar de que - essa ‘’liberdade’’ deve ser enxergada como uma conquista-. É triste admitir que Hobbes estava correto em dizer que somos lobos de nós mesmos, porém todo animal pode aprender a se domar. Essa aprendizagem resulta na nossa liberdade.
Essa marcha representa muito mais o que uma demonstração democrática, ela é uma demonstração da evolução do povo goiano. É a prova viva que estamos no caminho certo da busca pela liberdade. Que somos críticos e NÃO SEREMOS ENGANADOS. É uma prova que não somos mais meras presas do Levita. Para finalizar esse pequeno texto, vou me unir a todas as mentes pensantes que tomaram a iniciativa dessa marcha gritando: abaixo a corrupção!

     Lucas Mendes de Oliveira – Presidente da Academia Goiana de Filosofia-

I MARCHA CONTRA CORRUPÇAO EM GOIANIA - PELO VOTO ABERTO/FICHA LIMPA!
quarta, 12 de outubro · 10:00 - 12:30
Inicio na Praça Universitária, e término na Praça Cívica

domingo, 5 de junho de 2011


Goiânia, 30 de agosto de 2009.

CARTA ABERTA AOS ESTUDANTES DE DIREITO

   “O que você vai ser quando crescer?” Provavelmente você já deve ter se defrontado com essa pergunta. É comum, ou melhor, normal, os pais terem uma grande preocupação com o futuro de seus filhos. Pensamentos como “quero o melhor para meu filho” ou “vou dar ao meu filho tudo o que nunca tive” fazem parte do imaginário popular dos pais, que tentam estar cada vez mais presentes na formação dos pequenos. Essa frase, entretanto, não sai da boca apenas de nossos pais: você mesmo pode ter sido alvo de pergunta semelhante por parte de algum professor ou mesmo de colegas e amigos. A grande questão é que tal pergunta, aparentemente tão simples e banal, acaba por se transformar em uma decisão crucial para o futuro de qualquer pessoa. Geralmente um “pirralho” não dá muita importância para esse questionamento, seja por sua imprecisão de reconhecer o que está escondido em tal pergunta ou por uma falsa ilusão temporal, isto é, a idéia de que não precisa pensar nisso, por enquanto, e que mais para frente se preocupará com essa escolha (vai, como se diz na linguagem popular, “levando com a barriga”). O que acontece é que, na maior parte das vezes, o “pirralho” cresce sem nenhum incentivo, preparatório ou demonstrativo, de possíveis carreiras profissionais que pode seguir. Em outras palavras: de uma hora pra outra a criancinha está terminando o ensino médio e não faz a mínima idéia de qual curso mais se aproxima de seu perfil, de qual profissão quer seguir ou até mesmo para o quê vai prestar nos famosos concursos vestibulares. Ou seja: ele realmente não sabe o que vai ser quando crescer. Então, o que fazer? Deixar nas mãos do infalível “mamãe mandou eu escolher esse daqui...” o nosso futuro? É sabido que não!
   É (ou pelo menos, deveria ser) sabido, também, que a formação educacional brasileira apresenta índices muito precários e mostra, em muitas áreas, completamente defasada e inadequada para o desenvolvimento dos “futuros cidadãos” do Brasil. Não é, entretanto, esse o enfoque que quero abordar neste texto e, sim, a problemática preocupante que envolve a metodologia de ensino das escolas de nosso país, sejam as públicas e, sobretudo, as particulares. Após uma análise até mesmo superficial, é fácil descrever o estereótipo de nossas atuais escolas privadas: em sua maior parte são grandes corporações capitalistas, com pesado arsenal de marketing televisivo, que enxergam em cada aluno uma cifra financeira que deve ser moldada e trabalhada para render lucro e multiplicar as cifras. Essa descrição pode ser visualizada claramente no âmbito da competição do vestibular: as escolas promovem uma verdadeira “guerra fria” para conseguirem o maior número possível de aprovações nos exames de seleção das universidades e acabam por usar o sucesso de um “aluno bem-sucedido” para a sua promoção, isto é, para arrecadar um número maior de alunos. Tal estereótipo de nossas escolas reflete perfeitamente o significado que está sendo adquirido pela educação na atual conjuntura capitalista em que nos encontramos, e o pior: não está isolado! É fácil, também, percebê-lo na atual “explosão” de faculdades privadas no Brasil.
   Não para por ai: esse estereótipo instrumental capitalista já está incorporado no espírito do próprio estudante. Aquele “pirralho” acaba se desenvolvendo intelectualmente a partir de um modelo pedagógico totalmente distorcido. Particularmente, comecei a me preocupar com tal temática desde que tive a oportunidade de ingressar no curso de extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (FD/UFG) ministrada pelo professor João da Cruz Gonçalves Neto sobre o sociólogo frankfurtiano Jürgen Habermas. Ao estudar o pensamento do alemão, não foi difícil fazer uma relativização comparativa com o que acompanho atualmente no tocante à educação brasileira (ou, até mesmo, universal) e perceber o quão atual são as idéias de Habermas. Participando, paralelamente, do curso de formação do Núcleo de Assistência Jurídica Universitária Popular (Najup) da mesma faculdade, tive a oportunidade de aprofundar o meu conhecimento sobre esse tema tão polêmico – e para mim, que encontro inserido em toda a dinâmica que venho analisando, um verdadeiro desafio.
   Voltando ao desenvolvimento educacional do “pirralho”, não é preciso conhecer minuciosamente a teoria epistemológica de Habermas para compreender o atual perfil do nosso estudante: o típico aluno robótico-decorador-alienado! Fazendo uma análise bem weberiana, é fácil desenvolver um tipo ideal de nossos futuros médicos, advogados, engenheiros... Seguindo os acordes da marcha capitalista, o estudante é “fabricado” de maneira semelhante a uma máquina: homogeneizado – o clássico “Maria vai com as outras”, aquele que tem pensamento igual à de todos os outros; um pensamento enquadrado num modo de pensar definido pelo “sistema” – e em massa – afinal, as escolas particulares não estão devendo nada às fábricas do filme de Charles Chaplin. Desde pequeno, o aluno-produto, na maior parte das vezes, é matriculado por seus pais naqueles colégios considerados mais rigorosos e que acabam por submeter à criança a uma intensa disciplina. É apenas o começo de uma longa trajetória que culminará com a “modelagem” de um ser pré-programado para não pensar além do necessário.
   São anos e anos de vivência em um instituto que prega a “ditadura dos resultados”, exercendo uma forte pressão psicológica em cima do estudante, para que este obtenha sempre o melhor desempenho. Entretanto o método de aprendizagem apregoado por esses institutos, muitas vezes, fica muito a desejar daquele que deveria ser desenvolvido por um verdadeiro “centro do saber”. As escolas, sobretudo as particulares, de hoje em dia – não que esse problema seja uma novidade do século XXI, muito pelo contrário já que uma análise histórica da educação no Brasil mostra que as raízes dos atuais problemas são bem mais profundas do que mostram ser – se desviaram bastante do ideal base que deveria movê-las: o de modelar futuros cidadãos! Quando emprego o termo “cidadão” quero me referir a pessoas formadas na “arte” do respeito e da consideração para com os demais, sempre humildes e que usam o seu conhecimento para ajudar o próximo e lutar pelos seus direitos e sua dignidade humana. Esse ideal foi deixado de lado, entretanto, por nossas atuais escolas e substituído por outro: a preparação para o ingresso no Ensino Superior, isto é, maratonas preparatórias para a aprovação nos exames vestibulares.
   A mudança paradigmática em relação ao objetivo principal almejado pelos centros educacionais foi seguida, paralelamente, por uma mudança no método de ensino: as escolas passaram a valorizar a “aprendizagem instrumental” em detrimento da “aprendizagem emancipatória”. Trocando em miúdos, o método instrumental de ensino pode ser exemplificado pela busca incessante por resultados sem a preocupação quanto ao processo de obtenção deste, que se torna, muitas vezes, alheio ao estudante. Da mesma forma que Karl Marx visualiza o fenômeno da alienação do trabalhador na produção industrial quanto ao produto do seu trabalho – o sociólogo alemão dizia que o operariado não se reconheceria como produtor daquilo que criava – podemos notar fenômeno semelhante no que diz respeito ao atual estudante: o aluno se encontra alienado do produto de seu estudo! Ou seja: o “pirralho” cresce decorando um monte de fórmulas avulsas que não entende de onde surgiram e só “aprende” a empregá-las de forma sistemática em exercícios semelhantes aos modelos passados pelo professor em sala de aula. Um bom exemplo disto é o conhecido “princípio de Arquimedes”, usado inúmeras vezes pelo estudante de Física em problemas de Hidrostática a partir da lei: “Todo corpo mergulhado total ou parcialmente em um fluido sofre uma impulsão vertical, dirigida de baixo para cima, igual ao peso do volume do fluido deslocado, e aplicado no centro de impulsão”. Esse enunciado é “jogado” nos alunos por meio do professor, que geralmente não se preocupa em encontrar uma forma mais adequada e eficiente de transmitir seu conhecimento para os demais e acaba transmitindo dogmaticamente o que é preciso para se passar nos vestibulares (e não o que é importante para o incremento da sabedoria do aluno). Por que não tentar outra forma de se ensinar? Uma forma pela qual o aluno provavelmente não esqueça o que aprendeu minutos depois de “despejar” o que decorou em sua prova... No caso elucidado a tentativa de explicar o que levou Arquimedes a desenvolver tal teoria seria uma boa – conta-se que o físico descobriu tal lei na tentativa de identificar uma possível adulteração na composição metálica da coroa do rei Hierão II de Siracusa. O “pirralho” emprega várias vezes o princípio de Arquimedes, mas não sabe o que realmente ele significou e ainda significa.
   A atual forma de ensino dita instrumental, pode ser concebida como uma “psicologia de rebanho”, ou seja, os alunos são “criados” da mesma forma que se cria um rebanho de cordeiros pronto para o abate, e que deste não podem escapar. Porque não? Afinal, o vestibular é um “exame democrático” que não foge muito de uma comparação a um abatedouro. É bastante duvidável se um provão, como os vestibulares, são a melhor forma de se avaliar um conhecimento agregado durante anos e anos com o aluno. Basta uma análise arquitetônica das atuais escolas para se perceber tal “psicologia”, afinal são institutos em modelo “pan-óptico” – assim como as prisões vistas por Michel Foucault – prontos para vigiar e punir qualquer passo em falso dos alunos.
   A problemática metodológica que envolve a atual educação brasileira, contudo, não para por ai: outro ponto a se questionar é o papel do professor nesse “sistema”. Da mesma forma que se molda, nas escolas, um aluno robótico e alienado, nas faculdades de licenciatura, geralmente, se molda um professor sistemático e instrumental. É fácil descrever tal tipo de professor: ao ministrar suas aulas se vê com “superioridade exacerbada” em relação ao seu aluno, chegando a ponto de proibir qualquer participação deste e recriminando aqueles que expõem suas dúvidas. Mestre perfeito para moldar futuros operadores técnicos, mas uma negação para contribuir no desenvolvimento de novos cidadãos. O “sistema” – uso esse termo como forma de aproximação ao pensamento de Habermas; para os leigos no assunto, aconselho que assistam ao filme “Matrix”, dos irmãos Wachowski – está tão impregnado no espírito de nossos jovens, que mesmo aqueles “professores revolucionários” que tentam incrementar suas aulas com atividades lúdicas e em grupo, são renegados e criticados: os alunos preferem o professor dogmático que apenas passe as fórmulas e indique como empregá-las, de forma bem mecânica, em exercícios semelhantes ao que encontrarão nos vestibulares. Quem tenta romper com a instrumentalidade do sistema, encontra uma sala onde alunos apresentam “cara de ovo”, ou seja, não estão nem ai para o que o professor está dizendo...
   Não é de hoje que nós, brasileiros, convivemos com um modelo educacional totalmente voltado para a formação de “cérebros não-pensantes e alienados”, que promovam o desenvolvimento econômico do país, mas não altere a desigualdade social institucional que acompanha a história do Brasil. No início da década de 60, nosso país vivia uma grande mudança paradigmática no tocante à conscientização da população: estudantes (destaque para o importante papel da UNE, pouco condizente com o exercido atualmente por essa mesma instituição), trabalhadores agrícolas (diga-se as Ligas Camponesas), o operariado (com seu intenso movimento grevista e sindical) e, até, a Igreja, eram segmentos da sociedade que mobilizavam lutas por seus direitos e por sua participação nos rumos políticos do país. É notável que a postura reivindicatória desses grupos sociais não eram do agrado das parcelas socialmente dominantes de então – ou, diga-se, de hoje e sempre, ainda –, que logo ensejaram uma forma de combater essa conscientização do povo. É, pois, em 1964 que se deflagra o Golpe – ou Revolução – Militar, que implanta uma dura ditadura que perduraria por cerca de 21 anos. O objetivo? Emburrecer o povo brasileiro! E pode-se dizer que, em grande parte, os militares obtiveram êxito. Nesses “anos de chumbo” a educação brasileira foi, simplesmente, afogada em um modelo rígido e alienante. Veja-se, por exemplo, a reforma do ensino que culminou na fusão MEC-Usaid, responsável pela “censura” às matérias de cunho crítico, como Filosofia e Educação Política, e pelo tecnicismo educacional da teoria do capital humano, isto é, pela concepção de educação como pressuposto do desenvolvimento econômico. Não era “interessante”, naquele período – e talvez, ainda hoje – formar cidadãos atuantes e, sim, profissionais abitolados e competentes. Será que a educação brasileira mudou muito de lá pra cá?
   Depois de tantas divagações chegamos ao ponto crucial que quero abordar neste artigo e diz respeito à outra patologia do atual modelo educacional do Brasil: os alunos são preparados para serem aprovados em uma prova de 5 horas, mas não são preparados para encontrar a melhor carreira profissional que corresponda a sua personalidade e as suas perspectivas. Aqui retomamos a discussão inicial: o “pirralho” chega ao 3º ano do Ensino Médio, está a um passo da Universidade, e ainda não sabe “o que vai ser quando crescer”, afinal sua escola, que teoricamente deveria lhe proporcionar todo um aparato para que encontrasse suas preferências, estava preocupada em números de aprovação... E agora, como decidir? Talvez um “mamãe mandou eu escolher aquela que vai me dar mais dinheiro...” não seja a melhor idéia, afinal o que está em jogo é todo o futuro de nosso “pirralho”! É justo uma vida inteira de completa desilusão profissional, seguindo uma carreira para a qual não nos apetecemos?
   Como estudante de Direito, não posso deixar de analisar essa problemática levantada à ótica do atual ensino jurídico nas Universidades. O que se encontra é uma verdadeira esculhambação, o que se pode dizer ser uma verdadeira crise no âmbito universitário do Direito! Muitos “pirralhos”, vítimas de um modelo educacional falido, entram para a faculdade sem ter a mínima noção do que representa o curso que escolheram. Muitas vezes influenciados – ou, até, pressionados – por seus pais, vêem no Direito a forma mais fácil de angariar dinheiro e poder e acabam se “esquecendo” da grande função social que têm nas mãos. Daí vem a diferença apontada por alguns autores entre o operador “do” Direito e o operador “de” Direito. Enquanto o primeiro seria aquele sujeito voltado para o enriquecimento pessoal à custa de seu papel social e que se mostra alheio à realidade do povo, alienado e totalmente descompromissado; o segundo é o resultado de uma formação educacional que transparece o poder que um magistrado do Direito tem em suas mãos e a necessidade de que este poder seja revertido para a melhoria da sociedade e a promoção de uma Justiça verdadeiramente justa. Acontece que, atualmente, poucos se formam como operadores “de” Direito.
   O que explica isso? Além do “transbordamento” do método educacional brasileiro também para o Ensino Superior, podemos apontar, na metodologia própria pela qual é ensinado o Direito, outros importantes pontos. Isso se deve a uma característica especialmente peculiar: a hierarquização do ensino jurídico. Desde cedo o aluno convive com professores de trajes formais (geralmente, vestindo terno e gravata) que, em sala de aula, se vêem superiores aos seus educandos e acabam por promover aulas cansativas em que não se valoriza a participação do aluno. Faz-se uma verdadeira “idiotização do aluno”: o professor não promove integração com a sala e não enxerga possíveis contribuições positivas dos alunos, vendo como o único apto a falar no horário de aula. Não há troca, intercâmbio ou mistura de conhecimento e, sim, implantação vertical (isto é, de cima – o professor – para baixo – o aluno) de um conteúdo pragmático. Infelizmente percebe-se que esse modelo burocrático acaba arraigando, também, o espírito do aluno de Direito: aqui se fala num fenômeno conhecido como “pinguinização”, isto é, a mudança visual que acompanha a “carreira acadêmica” do estudante – que, de calça jeans e tênis, a partir do 6º período, geralmente, passa a usar terno e gravata na sala de aula. Isso também se faz notar no repúdio que o estudante do 1º e 2º período mostra pelas chamadas disciplinas propedêuticas – Introdução ao Ensino do Direito, Filosofia e Sociologia Jurídica, Ciência Política, entre outras. Vêem nessas uma perda de tempo e se mostram ansiosos para ter de decorar leis e códigos. Repito: decorar, não compreender. O método “decoreba” de nossas escolas também se mostra presente em nossas universidades!
   A Universidade Federal de Goiás, nos últimos anos, está tentando combater essa instrumentalização excessiva do ensino jurídico na Faculdade de Direito. Iniciativas como a presença de algumas matérias de importante caráter crítico, como a Criminologia, nas matrizes curriculares é louvável. Contudo, há muito ainda para se fazer na tentativa de mudar concepções já tão enraizadas no espírito de professores e alunos.
   Outro problema a ser enfrentado é promover uma mudança paradigmática do que se conhece por “indústria cultural” (conceito difundido pela clássica Escola de Frankfurt) jurídica. O ensino do Direito, nos últimos anos, sobretudo, tornou-se uma máquina de jorrar dinheiro: vários autores lançam livros e mais livros com um mero intuito mercadológico, entidades promovem simpósios e conferências com objetivo de arrecadação financeira e até as horas extracurriculares obrigatórias para a conclusão do curso ensejaram comércio – tais horas, que teriam o objetivo de aumentar o conhecimento interdisciplinar na formação do graduando, se convertem em “tortura imposta” que deve ser finda o mais cedo o possível.
   E o “filme” tem um “the end” bem previsível: o “pirralho” escolhe o curso – no caso em questão, o Direito – depois de tanta pressão familiar, passa anos e anos estudando algo que não tem o mínimo interesse – além do monetário – e decorando inúmeras leis e códigos, não se forma um operador “de” Direito e depois de “brincar” o curso inteiro se vê obrigado a se matricular num “cursinho preparatório” – praga da indústria cultural jurídica – para aprender (mesmo que momentaneamente) o que deveria ter aprendido em 5 anos e conseguir êxito na prova da OAB – outra problemática diz respeito à forma pela qual o conhecimento é cobrado: uma prova, no sentido pragmático que concebemos, realmente é a melhor forma de se avaliar o conteúdo de um aluno?
   Na tentativa de fazer a minha parte e contribuir para findar com os problemas educacionais brasileiros, principalmente no tocante ao ensino universitário jurídico, venho por meio deste artigo ensejar uma luta que, todos, devemos travar: a dura batalha contra a instrumentalização burocrática pragmática e tecnicista de nossos jovens. Como iniciativa – quero deixar bem claro o caráter apenas inicial – proponho que os estudantes “de” Direito se integrem e promovam oficinas de aprendizagem para as escolas de Ensino Médio tentando explicar aos adolescentes o que realmente vem a ser “o Direito”. Acredito que assim poderemos mostrar aos “pirralhos” indecisos um pouco do que é e representa socialmente o Direito e desta forma promover uma seleção conscientizadora por parte dos próprios alunos daqueles que se interessam ou não pela carreira jurídica. É o começo para o fim do assustador “inchaço” das faculdades de Direito. É o começo para uma verdadeira Revolução no Direito: formaremos, a partir de então, um gigantesco exército de operadores “de” Direito, prontos para defender a gente brasileira e colocar em prática o texto constitucional que, até então, deixa apenas no papel o princípio de que “todo o poder emana do povo”.
   Convoco a todos a mostrarmos o caminho para que “pirralhos” tenham a resposta na ponta da língua quando perguntados “O que você vai ser quando crescer?”. E espero que essa iniciativa seja aplicada também por estudantes de outros cursos para que também mostrem um pouco de outras carreiras profissionais. Em um uníssono: da luta não me retiro!

Atenciosamente,

HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA

-- 
Heitor Moreira de Oliveira
(62) 85923236
(62) 81555176

domingo, 10 de abril de 2011

Parte 3


I- em primeira convocação, no dia e hora indicados na circular enviada aos associados, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II- em segunda convocação, com qualquer número de associados, meia hora após o horário previsto para a sua realização em primeira convocação.
Art.18° - As Assembléias Gerais deverão ser abertas e presididas pelo Diretor Presidente em exercício, sendo secretariadas por diretor escolhido pelo Diretor Presidente. 
              Parágrafo único – Em caso de impedimento do Diretor Presidente, caberá ao Diretor Vice Presidente abrir e presidir a Assembléia Geral e indicar diretor para secretariá-la.
Art.19° - Dos trabalhos e deliberações de cada Assembléia Geral deverá ser lavrada ata a ser assinada pelos membros da mesa e arquivada na sede da Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos.
Parágrafo único- A ata poderá ser lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações havidas e de eventuais dissidências e protestos.
Art.20° - As deliberações de uma assembléia que tiver sido realizada regularmente podem ser questionadas por associados fundadores ou efetivos, em outra assembléia.

CAPÍTULO VI
DIRETORIA

Art.21°- Compete à Diretoria: 
I- administrar a Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos de acordo com este Estatuto e o Regimento; 
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; 

III- convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas; 
IV- apresentar à Assembléia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;
V- criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da Academia Goiana de Filosofia, as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral sejam alcançados; 
VI- pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;     
VII- fixar os valores das anuidades;                                                                                      
VIII- deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembléia;
IX- coordenar e supervisionar as publicações da Academia Goiana de Filosofia ; 
X- elaborar um plano de ação de sua gestão da Academia Goiana de Filosofia e coordenar sua execução;
XI- organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.22°-A primeira Assembléia Geral da AGF, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art.23°- Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 24°- O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art.25°-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Goiânia, para sanar possíveis dúvidas.




Parte 2

VI- ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Art. 8°- São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da AGF, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;
III- manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a AGF e pagar pontualmente as mensalidades;
V- declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da AGF.
Art.9°- Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
I- Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento;
II- Desrespeitarem a Assembléia Geral é a Diretoria ou seus membros;
III- Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria;
IV- O associado que dispuser do nome da Academia Goiana Filosofia ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto à assembléia geral,  no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10°- Os órgãos da administração da Associação são: 
I-Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva.
                 Parágrafo Único- Nenhum cargo eletivo da AGJEJ será remunerado;
CAPÍTULO V
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.11°- A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano da AGF, a qual constituirá dos associados Fundadores e Efetivos em dia com as suas obrigações sociais, que terá poderes para decidir todos os negócios relativos aos seus objetivos e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, dentro da legislação em vigor.
Art. 12°- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, periodicamente, quatro vezes ao ano, a qual deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva.
Art.13°- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de três meses, estando aberta para reconduções consecutivas.
              Parágrafo Único- As eleições serão realizadas, de três em três meses;
Art.14°- A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de assuntos de interesse da AGF e de seus associados, sempre que convocada:
I- pela Diretoria, por deliberação da maioria de seus membros presentes à reunião em que ficar decidida tal convocação;
   II- pelo Diretor Presidente, ou por diretor que, em virtude de vacância ou impedimento, estiver presidindo a entidade;
 III- ou por requerimento formulado de modo específico, pormenorizado e claro, os assuntos que serão submetidos à apreciação da assembléia, por escrito por, pelo menos, (1/5) um quinto dos Associados, para tratar de assuntos especiais. 
Art.15° - A Assembléia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada por meio de circular aos associados, enviada por correio eletrônico, da qual constará, ainda que sucintamente, a indicação dos assuntos sobre os quais a assembléia deverá deliberar.
             Parágrafo Único - A Diretoria terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de requerimento, para proceder à convocação da Assembléia Geral Extraordinária que for requerida pelos associados, caso a Diretoria não o faça, os requerentes poderão proceder à convocação diretamente, enviando-a a todos associados, pelo correio eletrônico, com cópia do requerimento enviado à Diretoria, devendo a Assembléia realizar-se na sede social, ou no local indicado na convocação, no município e comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Art.16° - A cada associado corresponderá o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
           Parágrafo Único- No caso de empate na votação o Presidente detém voto de desempate.
 Art.17° - As Assembléias Gerais serão instaladas: 

Parte 1

Estatuto Social
ACADEMIA GOIANA DE FILOSOFIA   
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art.1°. Academia Goiana de Filosofia – AGF, fundada por acadêmicos de Direito na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, em 28 de Abril de 2011, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída na forma deste estatuto e, subsidiariamente, pela legislação brasileira concernente.

                                              CAPÍTULO II
                                           DOS OBJETIVOS
Art.2°. São objetivos da AGJEJ:
I – Promover e incentivar a livre produção textual;
II – promover ações sociais;
III – construir um ambiente ético, democrático e social no meio acadêmico;
IV – desenvolver concursos que estimule a produção intectual;
V - promover a realização de seminários, simpósios, palestras, exposições e divulgação dos textos confeccionados;
VI – promover a celebração de convênios com entidades, que côngrua ao mesmo interesse;
 
                                                     CAPÍTULO III
                                   DO PATRIMÔNIO, SEDE E DURAÇÃO
Art.3°. O patrimônio da Academia Goiana de Filosofia será constituído de bens moveis, imóveis e os valores que venha a adquirir, sendo produto de doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e público.
                Parágrafo único. A AGJEJ também constituíra de patrimônio histórico, que se formará a partir da confecção dos textos filosóficos, produzidos em seu arcabouço bibliográfico. 
Art.4°.     A AGF tem personalidade Filosófica e patrimônios distintos de seus associados, sendo que os associados não respondem pelas obrigações sociais da associação;
Art.5°. A AGF tem sede e foro, na cidade de Goiânia- Goiás, com prazo de duração indeterminado;
                Parágrafo único. A AGF poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo, três quintos (3/5) de seus associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para essa finalidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
                                                    
                                           CAPÍTULO III
                                     DOS ASSOCIADOS

Art.6°. A AGF é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, honorário e benemérito.
I - Compete à Direção, nos termos do regulamento respectivo, a decisão sobre a admissão de associados efetivos.
II- Os novos associados deverão ser propostos por um dos associados eletivos ou extraordinários.
III- Compete à Assembléia Geral, nos termos do regulamento respectivo, a admissão de sócios honorários e beneméritos.
                 Parágrafo Único. A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da assembléia geral.


Art.7°.São direitos dos associados:
I- Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
II- votar sobre a alteração deste Estatuto;
III- votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da AGF;
IV- usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela AGF;
V- apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AGF;

Carta Proposta

A Antropofagia das ideias para emergir novos pensamentos
                

                Goiânia possui uma predisposição a ser uma grande cidade vanguardista. Porém desejo de criar algo novo é proporcional a falta de iniciativa, mas nós a tomamos. Há também uma grande dispersão dos pensamentos e dos pensadores. E isso atrapalha na criação de novas idéias.
                   Pois, é com o encontro de mentes divergentes que se complementam na formação do novo. No intuito de materializar esse sonho antigo criamos a Academia Goiana de Filosofia. A pretensão geral dos fundadores não é que ela seja declarada apenas aos associados e sim que seja um campo livre de ideias sendo as discussões para qualquer interessado. É uma academia de essência antropofágica, logo não segue o formalismo europeu, sem o ignorar.
                  GOIÁS persegue o moderno e, nessa busca, consolidou sua identidade. Talvez de sua ausência tenha vindo tal anseio. Província inóspita e longínqua, era o que nos ensinava uma História contada a partir do litoral. Quem sabe tenha sido uma válvula de escape: para igualar-se e ser reconhecido enquanto Brasil, Goiás se submeteu ao progresso.

Indiferentes as razões, o nosso Estado é subproduto da modernidade, mesmo que por outro lado seja a continuação de um passado de vazio. Nenhum terreno poderia ser mais propício ao vanguardismo, por um lado, carência, necessidade; do outro, nossa essência que nos impulsiona para o futuro – Goiás está fadado à efervescência cultural.

Inversamente oposta a essa predisposição, a iniciativa. E o pensamento, substrato da cultura, de identidade e do progresso, está desencontrado. Quantas vezes não vemos irromper o preconceito de um grupo contra outro, por motivos de estéticos a políticos. Movimentos estudantis desunidos, o meio acadêmico envilecido por intrigas no corpo docente, motivadas pelos mais fúteis motivos. Quantas vezes não escutamos goianos, ditos eruditos, injuriando aquilo que surge no seio de sua própria querência, por estarem embevecidos do pensamento dos tradicionais centros brasileiros.

Se, por um lado, não nos faltem manifestações do novel, oriundas da sociedade comum (a música, por exemplo), o meio acadêmico deve, a seu Estado, nesse quesito. São pouquíssimos os redutos intelectuais reconhecidos, se comparados ao restante da nação.

Nós tomamos a iniciativa. Do encontro de mentes divergentes, complementares na formação do novo, criamos a ACADEMIA GOIANA DE FILOSOFIA. Demasiada pretensão, à primeira vista. De fato, nossas ambições não são modestas: discutir e difundir ideias de excelência filosófica. 
                  A efervescência multicultural de pensamentos que nós permeia converge a ser fundada na ética, na democracia e no social, princípios estes que acompanhará a trajetória da Academia Goiana de Filosofia e que espelhará futuros pensadores que a ela aderir.  
                  Lançando estas palavras ao vento, transcorrendo o tempo e com a esperança de ser solidificada na história e que declaramos aberta a Academia Goiana de Filosofia.