domingo, 10 de abril de 2011

Parte 3


I- em primeira convocação, no dia e hora indicados na circular enviada aos associados, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II- em segunda convocação, com qualquer número de associados, meia hora após o horário previsto para a sua realização em primeira convocação.
Art.18° - As Assembléias Gerais deverão ser abertas e presididas pelo Diretor Presidente em exercício, sendo secretariadas por diretor escolhido pelo Diretor Presidente. 
              Parágrafo único – Em caso de impedimento do Diretor Presidente, caberá ao Diretor Vice Presidente abrir e presidir a Assembléia Geral e indicar diretor para secretariá-la.
Art.19° - Dos trabalhos e deliberações de cada Assembléia Geral deverá ser lavrada ata a ser assinada pelos membros da mesa e arquivada na sede da Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos.
Parágrafo único- A ata poderá ser lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações havidas e de eventuais dissidências e protestos.
Art.20° - As deliberações de uma assembléia que tiver sido realizada regularmente podem ser questionadas por associados fundadores ou efetivos, em outra assembléia.

CAPÍTULO VI
DIRETORIA

Art.21°- Compete à Diretoria: 
I- administrar a Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos de acordo com este Estatuto e o Regimento; 
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; 

III- convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas; 
IV- apresentar à Assembléia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;
V- criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da Academia Goiana de Filosofia, as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral sejam alcançados; 
VI- pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;     
VII- fixar os valores das anuidades;                                                                                      
VIII- deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembléia;
IX- coordenar e supervisionar as publicações da Academia Goiana de Filosofia ; 
X- elaborar um plano de ação de sua gestão da Academia Goiana de Filosofia e coordenar sua execução;
XI- organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.22°-A primeira Assembléia Geral da AGF, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art.23°- Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 24°- O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art.25°-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Goiânia, para sanar possíveis dúvidas.




Parte 2

VI- ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Art. 8°- São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da AGF, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;
III- manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a AGF e pagar pontualmente as mensalidades;
V- declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da AGF.
Art.9°- Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
I- Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento;
II- Desrespeitarem a Assembléia Geral é a Diretoria ou seus membros;
III- Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria;
IV- O associado que dispuser do nome da Academia Goiana Filosofia ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto à assembléia geral,  no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10°- Os órgãos da administração da Associação são: 
I-Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva.
                 Parágrafo Único- Nenhum cargo eletivo da AGJEJ será remunerado;
CAPÍTULO V
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.11°- A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano da AGF, a qual constituirá dos associados Fundadores e Efetivos em dia com as suas obrigações sociais, que terá poderes para decidir todos os negócios relativos aos seus objetivos e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, dentro da legislação em vigor.
Art. 12°- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, periodicamente, quatro vezes ao ano, a qual deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva.
Art.13°- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de três meses, estando aberta para reconduções consecutivas.
              Parágrafo Único- As eleições serão realizadas, de três em três meses;
Art.14°- A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de assuntos de interesse da AGF e de seus associados, sempre que convocada:
I- pela Diretoria, por deliberação da maioria de seus membros presentes à reunião em que ficar decidida tal convocação;
   II- pelo Diretor Presidente, ou por diretor que, em virtude de vacância ou impedimento, estiver presidindo a entidade;
 III- ou por requerimento formulado de modo específico, pormenorizado e claro, os assuntos que serão submetidos à apreciação da assembléia, por escrito por, pelo menos, (1/5) um quinto dos Associados, para tratar de assuntos especiais. 
Art.15° - A Assembléia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada por meio de circular aos associados, enviada por correio eletrônico, da qual constará, ainda que sucintamente, a indicação dos assuntos sobre os quais a assembléia deverá deliberar.
             Parágrafo Único - A Diretoria terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de requerimento, para proceder à convocação da Assembléia Geral Extraordinária que for requerida pelos associados, caso a Diretoria não o faça, os requerentes poderão proceder à convocação diretamente, enviando-a a todos associados, pelo correio eletrônico, com cópia do requerimento enviado à Diretoria, devendo a Assembléia realizar-se na sede social, ou no local indicado na convocação, no município e comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Art.16° - A cada associado corresponderá o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
           Parágrafo Único- No caso de empate na votação o Presidente detém voto de desempate.
 Art.17° - As Assembléias Gerais serão instaladas: 

Parte 1

Estatuto Social
ACADEMIA GOIANA DE FILOSOFIA   
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art.1°. Academia Goiana de Filosofia – AGF, fundada por acadêmicos de Direito na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, em 28 de Abril de 2011, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída na forma deste estatuto e, subsidiariamente, pela legislação brasileira concernente.

                                              CAPÍTULO II
                                           DOS OBJETIVOS
Art.2°. São objetivos da AGJEJ:
I – Promover e incentivar a livre produção textual;
II – promover ações sociais;
III – construir um ambiente ético, democrático e social no meio acadêmico;
IV – desenvolver concursos que estimule a produção intectual;
V - promover a realização de seminários, simpósios, palestras, exposições e divulgação dos textos confeccionados;
VI – promover a celebração de convênios com entidades, que côngrua ao mesmo interesse;
 
                                                     CAPÍTULO III
                                   DO PATRIMÔNIO, SEDE E DURAÇÃO
Art.3°. O patrimônio da Academia Goiana de Filosofia será constituído de bens moveis, imóveis e os valores que venha a adquirir, sendo produto de doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e público.
                Parágrafo único. A AGJEJ também constituíra de patrimônio histórico, que se formará a partir da confecção dos textos filosóficos, produzidos em seu arcabouço bibliográfico. 
Art.4°.     A AGF tem personalidade Filosófica e patrimônios distintos de seus associados, sendo que os associados não respondem pelas obrigações sociais da associação;
Art.5°. A AGF tem sede e foro, na cidade de Goiânia- Goiás, com prazo de duração indeterminado;
                Parágrafo único. A AGF poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo, três quintos (3/5) de seus associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para essa finalidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
                                                    
                                           CAPÍTULO III
                                     DOS ASSOCIADOS

Art.6°. A AGF é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, honorário e benemérito.
I - Compete à Direção, nos termos do regulamento respectivo, a decisão sobre a admissão de associados efetivos.
II- Os novos associados deverão ser propostos por um dos associados eletivos ou extraordinários.
III- Compete à Assembléia Geral, nos termos do regulamento respectivo, a admissão de sócios honorários e beneméritos.
                 Parágrafo Único. A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da assembléia geral.


Art.7°.São direitos dos associados:
I- Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
II- votar sobre a alteração deste Estatuto;
III- votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da AGF;
IV- usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela AGF;
V- apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AGF;

Carta Proposta

A Antropofagia das ideias para emergir novos pensamentos
                

                Goiânia possui uma predisposição a ser uma grande cidade vanguardista. Porém desejo de criar algo novo é proporcional a falta de iniciativa, mas nós a tomamos. Há também uma grande dispersão dos pensamentos e dos pensadores. E isso atrapalha na criação de novas idéias.
                   Pois, é com o encontro de mentes divergentes que se complementam na formação do novo. No intuito de materializar esse sonho antigo criamos a Academia Goiana de Filosofia. A pretensão geral dos fundadores não é que ela seja declarada apenas aos associados e sim que seja um campo livre de ideias sendo as discussões para qualquer interessado. É uma academia de essência antropofágica, logo não segue o formalismo europeu, sem o ignorar.
                  GOIÁS persegue o moderno e, nessa busca, consolidou sua identidade. Talvez de sua ausência tenha vindo tal anseio. Província inóspita e longínqua, era o que nos ensinava uma História contada a partir do litoral. Quem sabe tenha sido uma válvula de escape: para igualar-se e ser reconhecido enquanto Brasil, Goiás se submeteu ao progresso.

Indiferentes as razões, o nosso Estado é subproduto da modernidade, mesmo que por outro lado seja a continuação de um passado de vazio. Nenhum terreno poderia ser mais propício ao vanguardismo, por um lado, carência, necessidade; do outro, nossa essência que nos impulsiona para o futuro – Goiás está fadado à efervescência cultural.

Inversamente oposta a essa predisposição, a iniciativa. E o pensamento, substrato da cultura, de identidade e do progresso, está desencontrado. Quantas vezes não vemos irromper o preconceito de um grupo contra outro, por motivos de estéticos a políticos. Movimentos estudantis desunidos, o meio acadêmico envilecido por intrigas no corpo docente, motivadas pelos mais fúteis motivos. Quantas vezes não escutamos goianos, ditos eruditos, injuriando aquilo que surge no seio de sua própria querência, por estarem embevecidos do pensamento dos tradicionais centros brasileiros.

Se, por um lado, não nos faltem manifestações do novel, oriundas da sociedade comum (a música, por exemplo), o meio acadêmico deve, a seu Estado, nesse quesito. São pouquíssimos os redutos intelectuais reconhecidos, se comparados ao restante da nação.

Nós tomamos a iniciativa. Do encontro de mentes divergentes, complementares na formação do novo, criamos a ACADEMIA GOIANA DE FILOSOFIA. Demasiada pretensão, à primeira vista. De fato, nossas ambições não são modestas: discutir e difundir ideias de excelência filosófica. 
                  A efervescência multicultural de pensamentos que nós permeia converge a ser fundada na ética, na democracia e no social, princípios estes que acompanhará a trajetória da Academia Goiana de Filosofia e que espelhará futuros pensadores que a ela aderir.  
                  Lançando estas palavras ao vento, transcorrendo o tempo e com a esperança de ser solidificada na história e que declaramos aberta a Academia Goiana de Filosofia.