domingo, 10 de abril de 2011

Parte 3


I- em primeira convocação, no dia e hora indicados na circular enviada aos associados, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II- em segunda convocação, com qualquer número de associados, meia hora após o horário previsto para a sua realização em primeira convocação.
Art.18° - As Assembléias Gerais deverão ser abertas e presididas pelo Diretor Presidente em exercício, sendo secretariadas por diretor escolhido pelo Diretor Presidente. 
              Parágrafo único – Em caso de impedimento do Diretor Presidente, caberá ao Diretor Vice Presidente abrir e presidir a Assembléia Geral e indicar diretor para secretariá-la.
Art.19° - Dos trabalhos e deliberações de cada Assembléia Geral deverá ser lavrada ata a ser assinada pelos membros da mesa e arquivada na sede da Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos.
Parágrafo único- A ata poderá ser lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações havidas e de eventuais dissidências e protestos.
Art.20° - As deliberações de uma assembléia que tiver sido realizada regularmente podem ser questionadas por associados fundadores ou efetivos, em outra assembléia.

CAPÍTULO VI
DIRETORIA

Art.21°- Compete à Diretoria: 
I- administrar a Associação Goiana de Jovens Escritores Jurídicos de acordo com este Estatuto e o Regimento; 
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; 

III- convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas; 
IV- apresentar à Assembléia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;
V- criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da Academia Goiana de Filosofia, as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral sejam alcançados; 
VI- pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;     
VII- fixar os valores das anuidades;                                                                                      
VIII- deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembléia;
IX- coordenar e supervisionar as publicações da Academia Goiana de Filosofia ; 
X- elaborar um plano de ação de sua gestão da Academia Goiana de Filosofia e coordenar sua execução;
XI- organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.22°-A primeira Assembléia Geral da AGF, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art.23°- Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 24°- O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art.25°-Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Goiânia, para sanar possíveis dúvidas.




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