VI- ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais.
Art. 8°- São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da AGF, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;
III- manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a AGF e pagar pontualmente as mensalidades;
V- declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da AGF.
Art.9°- Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando:
I- Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento;
II- Desrespeitarem a Assembléia Geral é a Diretoria ou seus membros;
III- Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria;
IV- O associado que dispuser do nome da Academia Goiana Filosofia ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto à assembléia geral, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;
I- Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento;
II- Desrespeitarem a Assembléia Geral é a Diretoria ou seus membros;
III- Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria;
IV- O associado que dispuser do nome da Academia Goiana Filosofia ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto à assembléia geral, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria;
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.10°- Os órgãos da administração da Associação são:
I-Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva.
Parágrafo Único- Nenhum cargo eletivo da AGJEJ será remunerado;
CAPÍTULO V
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.11°- A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano da AGF, a qual constituirá dos associados Fundadores e Efetivos em dia com as suas obrigações sociais, que terá poderes para decidir todos os negócios relativos aos seus objetivos e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, dentro da legislação em vigor.
Art. 12°- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, periodicamente, quatro vezes ao ano, a qual deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva.
Art.13°- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de três meses, estando aberta para reconduções consecutivas.
Parágrafo Único- As eleições serão realizadas, de três em três meses;
Art.14°- A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de assuntos de interesse da AGF e de seus associados, sempre que convocada:
I- pela Diretoria, por deliberação da maioria de seus membros presentes à reunião em que ficar decidida tal convocação;
II- pelo Diretor Presidente, ou por diretor que, em virtude de vacância ou impedimento, estiver presidindo a entidade;
III- ou por requerimento formulado de modo específico, pormenorizado e claro, os assuntos que serão submetidos à apreciação da assembléia, por escrito por, pelo menos, (1/5) um quinto dos Associados, para tratar de assuntos especiais.
Art.15° - A Assembléia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada por meio de circular aos associados, enviada por correio eletrônico, da qual constará, ainda que sucintamente, a indicação dos assuntos sobre os quais a assembléia deverá deliberar.
Parágrafo Único - A Diretoria terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de requerimento, para proceder à convocação da Assembléia Geral Extraordinária que for requerida pelos associados, caso a Diretoria não o faça, os requerentes poderão proceder à convocação diretamente, enviando-a a todos associados, pelo correio eletrônico, com cópia do requerimento enviado à Diretoria, devendo a Assembléia realizar-se na sede social, ou no local indicado na convocação, no município e comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Art.16° - A cada associado corresponderá o direito a um voto nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Único- No caso de empate na votação o Presidente detém voto de desempate.
Art.17° - As Assembléias Gerais serão instaladas:
Nenhum comentário:
Postar um comentário