Estatuto Social
ACADEMIA GOIANA DE FILOSOFIA
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art.1°. Academia Goiana de Filosofia – AGF, fundada por acadêmicos de Direito na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, em 28 de Abril de 2011, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída na forma deste estatuto e, subsidiariamente, pela legislação brasileira concernente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.2°. São objetivos da AGJEJ:
I – Promover e incentivar a livre produção textual;
II – promover ações sociais;
III – construir um ambiente ético, democrático e social no meio acadêmico;
IV – desenvolver concursos que estimule a produção intectual;
V - promover a realização de seminários, simpósios, palestras, exposições e divulgação dos textos confeccionados;
VI – promover a celebração de convênios com entidades, que côngrua ao mesmo interesse;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, SEDE E DURAÇÃO
Art.3°. O patrimônio da Academia Goiana de Filosofia será constituído de bens moveis, imóveis e os valores que venha a adquirir, sendo produto de doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado e público.
Parágrafo único. A AGJEJ também constituíra de patrimônio histórico, que se formará a partir da confecção dos textos filosóficos, produzidos em seu arcabouço bibliográfico.
Art.4°. A AGF tem personalidade Filosófica e patrimônios distintos de seus associados, sendo que os associados não respondem pelas obrigações sociais da associação;
Art.5°. A AGF tem sede e foro, na cidade de Goiânia- Goiás, com prazo de duração indeterminado;
Parágrafo único. A AGF poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo, três quintos (3/5) de seus associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para essa finalidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art.6°. A AGF é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, honorário e benemérito.
I - Compete à Direção, nos termos do regulamento respectivo, a decisão sobre a admissão de associados efetivos.
II- Os novos associados deverão ser propostos por um dos associados eletivos ou extraordinários.
III- Compete à Assembléia Geral, nos termos do regulamento respectivo, a admissão de sócios honorários e beneméritos.
Parágrafo Único. A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da assembléia geral.
Art.7°.São direitos dos associados:
I- Participar de Assembléia Geral, com direito a voz e voto;
II- votar sobre a alteração deste Estatuto;
III- votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos da AGF;
IV- usufruir de quaisquer benefícios que venham a ser concedidos pela AGF;
V- apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AGF;
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